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out
07

O iPhone é nosso!? Justiça com as próprias mãos?

Esta semana, fomos intimados a periciar equipamentos celulares “destravados”, analisando os chips e as alterações de firmwares. Realmente, identificamos hoje diversas técnicas disponíveis para fazer com que um aparelho não esteja perpetuamente vinculado às operadoras.

Fui muito questionado sobre a legalidade do bloqueio de celulares, então resolvi postar algumas considerações. A princípio, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990), é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Isto é o que chamamos de “venda casada”, e em tecnologia é muito comum processos envolvendo o fornecimento de internet banda larga ou links dedicados, condicionada à contratação de um provedor de acesso ou serviços de segurança da informação. Cabe destacar que pelo Art. 3o. do Código de Defesa do Consumidor, produto virtual também é produto!

No entanto, existe outra regra no direito, qual seja “O contrato faz lei entre as partes”. Amparado neste princípio, as operadores sugerem um contrato de adesão, onde condicionam a aquisição de equipamentos com desconto, desde que haja por parte do cliente uma fidelização quanto à operadora de telefonia e dados. O Cliente assina, logo concorda, logo, sob esta ótica, não existem ilegalidades.

Ocorre que após o período de carência, o celular deveria ser automaticamente desbloqueado. Mas nem sempre assim ocorre, ou seja, mesmo comprando um chip de outra operadora, o celular só estará autorizado a ser identificado (login) em uma estação rádio-base da operadora credenciada.

Nestes casos ? Desbloquear celular é legal ?

Há menos de um mês recebemos a notícia de que hackers brasileiros conseguiram destravar o iPhone da Apple, que a princípio só funcionaria com a At&T, alterando as disposições em seu sistema operacional. Muito embora o bloqueio não seja tão legal como se apregoa, crackear aparelhos é lícito ?

Evidentemente que não. Nos Estados Unidos, está sendo travada uma batalha entre Steve Jobs e os Hackers, que já desenvolveram softwares livre para MacOS, visando quebrar as barreiras de fábrica do iPhone. E lá a coisa é séria. A Lei de Direitos Autorais Norte-Americana (DMCA – Digital Millenium Copyright Act) é famosa por sua rigidez contra os violadores!

Alguém pode estar pensando … Ele disse violação de direitos autorais ? Para desbloqueio de celuares ?

Exatamente! Ao se desbloquear um celular via software, ocorre uma alteração do firmware de fábrica, com conseqüente alteração em suas funcionalidades, ferindo a integridade de uma obra intelectual, ou seja, do software dos equipamentos móveis. E no Brasil?

No Brasil é a mesma coisa. Lei 9609/1998 é clara ao prescrever que a violação de direitos de programa de computador é crime, cuja pena varia de detenção de seis meses a dois anos e multa. Ou seja, o reversing em sistemas de dispositivos móvies, ou mesmo sua alteração, mesmo que para uso pessoal, é uma atitude considerada ilícita pelos Tribunais.

Solução: É possível judicialmente pedir a nulidade de contratos de bloqueio de equipamentos, não só no que diz respeito à operadoras, mas para ter o usuário seu direito reconhecido de usar em seu Smartphone o Sistema Operacional que bem entender, desde é claro, que não utilize o kernel de softwares proprietários.

Cuidado!


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